A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma clínica em Vicente Pires a indenizar uma cliente que perdeu um dente após realizar um procedimento no estabelecimento. O valor estabelecido pela Justiça, no início, foi de R$ 1.468 mil, por danos materiais, e aumentou para R$ 4,5 mil por danos morais.
A vítima conta que a empresa propôs a ela que colocasse facetas para a proteção de seus dentes. Após três dias do procedimento, enquanto ela se alimentava, percebeu que o dente da frente havia sido totalmente danificado, deixando a paciente banguela.
A mulher voltou para a clínica cobrando uma solução, mas o estabelecimento se recusou a reembolsar o valor pago e propôs que ela colocasse um dente provisório de resina. Segundo a paciente, outra clínica ficou responsável por fazer os procedimentos no dente, que antes da operação problemática, era saudável.
“Ultrapassa a esfera do aborrecimento”
Na decisão, o colegiado pontua que, diante das provas apresentadas, verifica-se que a situação vivenciada pela consumidora “ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável” e que o fato a atinge tanto psicologicamente quanto fisicamente. Destaca o fato de que ela perdeu seu dente saudável por falha na prestação dos serviços e que é “devida a compensação pelos danos morais sofridos”.
A decisão foi unânime.
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