Por: Jornalista Kelven Andrade
O Deputado Distrital Iolando compartilhou em suas redes sociais um marco importante para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência e autistas no Distrito Federal. Aprovada em 2021, a Lei nº 6809 estabelece o direito de toda pessoa considerada deficiente – seja ela com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla – a obter um cartão de identificação emitido pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. O cartão também se estende a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Benefícios do Cartão de Identificação
O cartão de identificação tem como principal objetivo facilitar o acesso aos benefícios econômicos e sociais oriundos das políticas públicas. Entre as vantagens proporcionadas, destacam-se:
- Prioridade no Atendimento: Possibilita o acesso prioritário em serviços públicos e privados, garantindo que as necessidades das pessoas com deficiência e autistas sejam atendidas com celeridade.
- Transporte Público: Concessão de benefícios e isenções no transporte público, facilitando a mobilidade e inclusão social.
- Políticas de Saúde: Acesso facilitado a tratamentos, medicamentos e serviços especializados de saúde.
- Educação e Lazer: Descontos ou gratuidade em eventos culturais, esportivos e atividades educacionais, promovendo a integração e o bem-estar.
Emissão e Alcance
Desde a promulgação da lei, o Governo do Distrito Federal (GDF) já emitiu mais de 4 mil carteiras para pessoas com deficiência (PcD) e mais de 9 mil carteiras para pessoas autistas. Esses números refletem o esforço contínuo das autoridades em garantir a aplicação efetiva da legislação e em promover a inclusão das PcD e autistas na sociedade.
Processo de Solicitação
A obtenção do cartão de identificação é feita junto à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. Os interessados devem apresentar documentação comprobatória da deficiência ou condição de autismo, conforme estabelecido pelas diretrizes da Secretaria. O processo visa assegurar que todos os beneficiários sejam devidamente reconhecidos e possam acessar os benefícios previstos na lei.
Compromisso com a Inclusão
A Lei nº 6809/2021 representa um avanço significativo nas políticas de inclusão e acessibilidade no Distrito Federal. A iniciativa demonstra um compromisso contínuo com a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde as pessoas com deficiência e autistas têm assegurados seus direitos e oportunidades.
O Deputado Iolando reafirmou sua dedicação à causa e destacou que sua atuação continuará focada em desenvolver e apoiar iniciativas que garantam a igualdade de direitos para todos os cidadãos. "Conte sempre comigo," finalizou o deputado.
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