De janeiro a julho deste ano, 82 mulheres foram acolhidas na Casa Abrigo, local gerido pela Secretaria da Mulher (SMDF), que atende mulheres sob risco iminente de morte. Com o objetivo de garantir que essas mulheres tenham acesso a políticas públicas abrangentes após o acolhimento emergencial, o Decreto nº 46.248, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (12), regulamenta a Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021. A nova regulamentação estabelece diretrizes para o acompanhamento integral de mulheres em situação de violência doméstica e familiar após permanência no abrigo.
A norma visa assegurar que, ao deixar o acolhimento emergencial, as mulheres tenham acesso a políticas públicas amplas que promovam a reintegração social e autonomia. Para tanto, será criada uma atuação articulada entre as secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), de Segurança Pública (SSP-DF), de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e da Mulher (SMDF).
Agora, antes de sair da Casa Abrigo, as mulheres contarão com estratégias de suporte em áreas como moradia, emprego, programas sociais e segurança pública, garantindo que o apoio seja contínuo e seguro. Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, o decreto representa um avanço significativo na proteção e no empoderamento das mulheres. “Este decreto coloca a Secretaria da Mulher na linha de frente para garantir que essas mulheres sejam acompanhadas de forma integral, por meio de uma rede de políticas públicas que abrange moradia, emprego, assistência social e segurança pública. Nossa missão é proporcionar a essas mulheres condições reais de reconstrução de suas vidas com autonomia e dignidade”, afirmou Giselle Ferreira.
Coordenação e execução das ações
As ações para atendimento e acompanhamento das mulheres serão coordenadas pela SMDF, que atuará em conjunto com as demais secretarias para desenvolver estratégias voltadas a áreas específicas, como moradia, emprego e renda, programas sociais e segurança pública. Além disso, por meio de um grupo de trabalho, será criado um fluxo eficaz de encaminhamento e acompanhamento das mulheres que deixam a Casa Abrigo. O acompanhamento será iniciado em até 30 dias após a saída e será realizado por profissionais capacitados, preferencialmente dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Outro ponto fundamental do decreto é a formação continuada dos servidores envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência. Os profissionais deverão ser instruídos sobre os procedimentos, fluxos e direitos dessas mulheres, garantindo que a assistência prestada seja adequada e humanizada.
*Com informações da SMDF
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